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Gustavo Dias Mattos
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Independente dos ideais defendidos, este juiz deve ser punido administrativamente. Ele apenas revela o que venho sentindo há anos, os juizes estão julgando por achismo, de acordo com convicções pessoais, com motivações que perpassam a lei para agradar seu senso subjetivo de justiça. Daí decorre toda nossa insegurança jurídica.
Ademais, irá causar prejuízo ao próprio reclamante, pois a sentença é evidentemente nula.
Fico um pouco chateado ao ver a opinião de muitos colegas em cima do muro, de forma branda, como: ele se expressou, mas no lugar errado, como se não fosse um grave problema, inclusive da democracia, um juiz derramar sua indignação política sem nenhuma correlação com o caso julgado.
É muito preocupante ver isso em nosso ambiente jurídico.
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Gustavo Dias Mattos
Comentário ·
há 7 anos
STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto à liberdade religiosa
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
O STF se equivocou e ultrapassou a sua competência. Não podemos pegar atalhos para suprir lacunas. Uma coisa é diante de um fato o juiz valer-se de analogias para configurar o crime outra é criar um tipo penal via judiciário de aplicação geral, como o STF fez.
Sobre o fato de isentar as religiões de propagarem seus dogmas, fico pensando se filósofos, educadores, psicólogos, médicos, psicanalistas entre tantos outros profissionais e pensadores também não poderiam pensar diferente e não concordar com tais questões de ordem sexual do ser humano.
Fechar a discussão em apenas em âmbito moral é como realmente tratar o assunto apenas de forma religiosa.
E dizer que já é científico também não podemos, longe de qualquer conclusão sobre nada disso.
Portanto, estamos falando de liberdades individuais e, portanto, todos nós temos tais garantias individuais.
A agressão, seja física ou psicológica, é danosa em qualquer situação, seja ela qual for. Isto é um fato e deve ser coibido e repreendido de fato. Entendo que este é o limite de uma legislação ou decisão judicial referente a este assunto.
No campo das ideias, do livre pensamento posso pensar e expressar o que eu bem entender. Daqui a pouco terei que ser religioso para expressar meus pensamentos. Ora, todos tem suas convicções e devem ser expressas. É muito complicado quando um grupo diz ser dono do bom senso.
A sexualidade humana passa por valores muito pessoais, desde a educação até a formação de valores e experiência pessoais e não pode ser imposta a forma de pensar sobre esta questão.
Que seja punida a violência, em qualquer situação, não o livre pensamento!
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Carlos Assumpcao
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Esse é o resultado do método de escolha de Juízes no Brasil! Agora pergunto:
Qual o mecanismo para se extirpar um indivíduo destes da magistratura? NÃO HÁ!!
Alguns dirão que estou enganado, pois bem, saibam que magistrados assim como médicos, são extremamente corporativistas, evitam a "auto punição", o máximo que pode acontecer é aplicação de "advertência" pelo CNJ ou extrapolando, "suspensão" por tempo determinado sem prejuízo dos vencimentos!!
Juízes, promotores etc, são seres extraterrestres, fazem parte da elite da corte, à eles não se aplica o fundamento constitucional de que "todos são iguais perante a lei" afinal, eles são a lei!!!!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Nobres colegas, trata-se de um episódio tétrico, a sentença é nula de pleno direito. Por fim, tenho pena do reclamante, nadou, nadou e morreu na praia, a sentença vai ser cassada em 2ª instância, pois encontra-se em desacordo com o art. 93, IX da CF/88, artigo: 832 da CLT, artigo: 489 do CPC e artigo: 3º, IX, da IN nº 39/2016. Por fim, este juiz tem sérios problemas psicologicos ou ainda não se deu conta que é um magistrado da Justiça do Trabalho, mesmo assim, não deixa de ser magistrado. Só no Brasil que estas coisas acontecem.
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Uberto A a da Gama
Comentário ·
há 8 anos
O contrato de namoro é válido como forma de proteger os bens de família?
Igor Xavier
·
há 8 anos
Alguns leitores aqui consideram o concepção de um contrato de namoro uma bobagem. Outros consideram patético e ainda, os mais radicais dizem equivaler a meretrício. Bem, cada um pode dizer o que pensa, obviamente, mas como pai devo afirmar a necessidade emergente deste tipo de decisão, principalmente porque os jovens (e até mesmo adultos imaturos) envolvem-se em relações sem o mínimo de maturidade (física, mental, emocional e financeira) e, as vezes, comprometidos em outras relações paralelas... Todos precisam refletir melhor, e principalmente, ser zelosos no cuidado com seus filhos e filhas.
Abraços.
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